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No lugar deste texto você irá colocar a finalidade da secretaria. Adicione detalhes como data de criação da secretaria, abrangência, etc.
Art. 1. O art. 14 da Lei Complementar nº 150, de 03 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Administração Pública Municipal tem a seguinte estrutura organizacional com as atribuições e competências:
I – planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal;
II – assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III – assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IV- implementar a logística no deslocamento do Prefeito
V – assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
VI – preparar as audiências do Prefeito;
VII – planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;
VIII – assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
IX – assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
X – providenciar a representação civil do Vice Prefeito;
XI – assessorar o Vice-Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
XII – preparar as audiências do Vice-Prefeito;
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