Facebook Facebook

GABINETE DO PREFEITO GUSTAVO SOARES

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

No lugar deste texto você irá colocar a finalidade da secretaria. Adicione detalhes como data de criação da secretaria, abrangência, etc. 

Art. 1. O art. 14 da Lei Complementar nº 150, de 03 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. A Administração Pública Municipal tem a seguinte estrutura organizacional com as atribuições e competências:

  • 1º – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, a quem compete:

I – planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal;

II – assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;

III – assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;

IV- implementar a logística no deslocamento do Prefeito

V – assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;

VI – preparar as audiências do Prefeito;

VII – planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;

VIII – assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;

IX – assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;

X – providenciar a representação civil do Vice Prefeito;

XI – assessorar o Vice-Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;

XII – preparar as audiências do Vice-Prefeito;

  • 2º – Procuradoria Geral do Município com o conjunto de atribuições e competências definidas na Lei Complementar 141 de 01 de outubro de 2015;
  • 3º – Secretarias Municipais: compete às secretarias municipais e suas respectivas secretarias adjuntas as seguintes atribuições e competências:

 

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

Gabinete

Gustavo Montenegro Soares

usernone
 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Pular para o conteúdo