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COMUNICADO AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI

Emissão da NFS-e Nacional obrigatória para MEI a partir de 01/09/2023

A partir de 01/09/2023, todos os Microempreendedores Individuais – MEI, quando da prestação de serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e por meio do sistema informatizado nacional disponível no Portal do Simples Nacional, na opção ´NFS-e MEI` em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx.

O passo-a-passo e os vídeos demonstrativos, com as orientações necessárias de como efetuar o cadastro, emitir ou gerar a NFS-e no ambiente nacional estão disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

A partir de 01/09/2023, o MEI não poderá mais emitir ou gerar NFS-e no Portal do Contribuinte de Assú, o que não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, nos termos da legislação pertinente constante do CTM – Código Tributário Municipal.

Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Assú.

Esta obrigatoriedade alcança somente o MEI, e foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN nº 140, de 22/05/2018, com as alterações introduzidas pelas RESOLUÇÕES CGSN nº 169, de 27/07/2022 e nº 172, de 30/03/2023.

Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas até 31/08/2023 continuarão sendo feitas no Portal do Contribuinte de Assú, obedecendo às regras em vigor quando da sua emissão ou geração.

Os demais contribuintes continuarão emitindo ou gerando normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte.

 
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