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Executivo legitima ato que regulamenta assistência alimentar aos mais necessitados

Publicado sexta-feira última, dia 22 de maio, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 35/2020, dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do município de Assú e dá outras providências. A medida regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 669, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a política pública de Assistência Social de Assú e dá outras providências.

Assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, o ato governamental expõe algumas o considerações, uma delas “a necessidade de amenizar os impactos sociais decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) através do fornecimento de gêneros alimentícios para os munícipes do município de Assú”. “Com esta ação pretendemos garantir alimentação para a faixa da população mais indefesa socialmente nesta pandemia”, disse Gustavo Soares.

O recebimento da concessão de complementação alimentar regulamentada pelo Decreto dependerá do preenchimento cumulativo, pelas famílias, dos seguintes critérios: inscrição no Cadastro Único e perfil social na linha de pobreza ou extrema pobreza. Durante o estado de calamidade pública e desde que obedecidos tais requisitos, fica dispensada a necessidade de parecer social para a concessão do benefício de complementação alimentar. As famílias que estão inscritas no programa Vale Cidadão não serão incluídas na concessão da iniciativa prevista no Decreto nº 35/2020.

Imagem: Assessoria

 
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