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Lei Municipal institui diária operacional para Agentes de Trânsito e Transporte

No exemplar desta terça-feira, dia 5 de junho, do Diário Oficial do Município – DOM do Assú é publicada cópia da Lei nº 623/2018, desta data, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares. O ato legal dispõe sobre a criação da diária operacional para os Agentes de Trânsito e Transporte do município.

A diária operacional é uma vantagem específica de natureza compensatória, destinada aos Agentes de Trânsito e Transporte, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia administrativa de trânsito, nos finais de semana, feriados ou quando se achar necessário pela direção do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – Demutran.

A distribuição de recursos humanos no âmbito das atividades descritas na Lei deve ser realizada de forma a buscar o equilíbrio, podendo eventualmente o dia e o turno de trabalho do agente ser trocado para atender necessidades operacionais. A diária não integra a remuneração do servidor, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento.

Fará jus à diária os agentes de trânsito que trabalham em regime de escala e o agente que exercer suas funções, em igual condição, por um período de 06 (seis) horas, nos finais de semana, feriados ou quando se achar necessário pelo órgão, a título de compensação pela prestação de serviço de polícia administrativa de trânsito.

O emprego do agente em atividades de caráter extraordinário, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios, greves, grave perturbação da ordem pública, não enseja a concessão da contraprestação prevista na Lei. O valor da diária operacional corresponde a 10% (dez por cento) do salário base.

Para os efeitos da Lei, o Poder Executivo estabelecerá, separadamente, o limite de despesa mensal a ser disponibilizada para o Demutran, ficando condicionado à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade de recursos financeiros no período em que ocorram as atividades. A autoridade de trânsito deve ser constituída de um agente de carreira, que deve obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro e as suas resoluções.

Fica estabelecida a natureza da receita das diárias operacionais segundo os artigos 2º e 10º da Resolução nº 638, de 30 de novembro de 2016. Ainda conforme o texto da Lei Municipal nº 623/2018 veiculada formalmente nesta terça-feira, o agente de trânsito que estiver afastado do serviço público, por licença ou dispensa, não poderá ser empregado para efeito da concessão de diária operacional.

Imagem : Ilustração/Assessoria

 
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