Em respeito à efetiva verdade dos fatos e a fim de reparar informações que foram repassadas à opinião pública de forma distorcida, acerca da Lei que institui o Auxílio Alimentação na instância da Câmara de Vereadores, a Prefeitura Municipal do Assú presta os seguintes esclarecimentos:
1 – As Leis municipais podem ter origem no Poder Executivo, no Poder Legislativo e, ainda, ser concebidas por iniciativa popular, conforme preceituado e facultado pela Lei Orgânica do Município;
2 – No caso em questão (Lei nº 598, de 06 de setembro corrente), a proposta foi gerada na própria esfera da Câmara de Vereadores, ou seja, sem qualquer interferência do Poder Executivo, merecendo aprovação unânime dos senhores/senhoras parlamentares-mirins em sessão plenária;
3 – Depois de devidamente avalizado pela Câmara de Vereadores, todo e qualquer Projeto de Lei é submetido à sanção do Poder Executivo, em obediência à regra constitucional, para que possa ter sua publicação e consequente legitimação oficial;
4 – O Poder Executivo municipal sancionou a matéria levando em consideração, principalmente, a posição homogênea de toda a Casa legislativa no sentido de aprovar a proposta e, sobretudo, respeitando o princípio da autonomia entre os poderes legalmente constituídos;
5 – Faz-se importante ressaltar que, além de surgida no âmbito do próprio Legislativo, a proposição recebeu o aval de todos os 15 (quinze) vereadores, portanto, sem objeção alguma, e que as implicações financeiras decorrentes da Lei dizem respeito única e exclusivamente à dotação orçamentária da Câmara, sem comprometer em nenhum instante o orçamento específico do Poder Executivo.