Facebook Facebook

Período de recadastramento de servidores públicos municipais começa nesta quarta-feira

A partir desta quarta-feira, dia 5, inicia-se o calendário correspondente ao recadastramento dos servidores públicos municipais. O processo – extensivo até o dia 5 de maio – foi convocado pelo Decreto nº 008, do dia 7 de março, publicado pelo DOM-Diário Oficial do Município. O período original de realização do recadastramento foi alterado pelo Decreto nº 010, do dia 17 de março, veiculado pelo mesmo DOM.

A medida encaixa-se no processo de reorganização administrativa do Poder Executivo municipal e abrange todos os servidores públicos da Administração Direta. A necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta; e, a necessidade de zelar pelo interesse público, sobretudo no que diz respeito à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal, foram argumentos citados nas considerações da medida.

O recadastramento se dará mediante o comparecimento do servidor junto ao seu órgão de lotação, munido da cópia dos documentos que são descritos no DOM de 7 de março, acessível pelo site da Prefeitura do Assú (www.assu.rn.gov.br). A atividade será coordenada pela Secretaria de Administração e Planejamento. O servidor que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O pagamento em questão será restabelecido quando da regularização do recadastramento.

A Secretaria de Administração e Planejamento, no prazo de 60 dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao prefeito. As conclusões alcançadas pela Secretaria, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.

Imagem: Ilustração

 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Pular para o conteúdo