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Prefeito inclui no Calendário Oficial de Eventos a Semana de Combate ao Bullying

Aprovada pela Câmara Municipal Vereadores, a Lei nº 695 que cria a Semana de Combate ao Bullying recebeu a sanção do prefeito Gustavo Montenegro Soares. O gesto do chefe do Executivo, formalizado mediante publicação no Diário Oficial do Município de quinta-feira, dia 7, assegura a inserção da referida Semana no Calendário Oficial de Eventos do Assú. O evento se verificará anualmente no mês de setembro, no qual acontece nacionalmente a campanha Setembro Amarelo, que preza pela prevenção ao suicídio e valorização da vida, levando em consideração que a vítima de bullying muitas vezes entra em um quadro depressivo que pode levar ao suicídio. A íntegra da Lei está na aba “Diário Oficial” do site www.assu.rn.gov.br.

A medida define que os estabelecimentos escolares públicos municipais, estaduais e privadas do município de Assú deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, a serem debatidas durante uma semana do mês de setembro, todos os anos. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Esse tipo de violência também pode acontecer de forma virtual através da internet ou de outras tecnologias relacionadas, quando recebe o nome de cyberbullying.

 
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