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Prefeitura Municipal garante aluguel de moradias para famílias desabrigadas

Famílias que se vejam forçadas a deixar seus lares em razão do comprometimento parcial ou total dos imóveis, terão direito a um amparo legal assegurado pela administração municipal. Com este propósito o prefeito Gustavo Montenegro Soares editou o Decreto nº 013/2018, do dia 6 de março corrente, veiculado no exemplar deste mesmo dia do Diário Oficial do Município – DOM. O Decreto versou sobre a regulamentação do valor do aluguel de residência e da quantidade de benefícios para os que se encontrarem em tal situação.
O ato governamental levou em consideração os seguintes argumentos: a prerrogativa concedida ao prefeito no sentido de regulamentar as leis municipais; o que dispõe a Lei nº 614, de 5 de março de 2018, que altera a Lei nº 302, de 28 de dezembro de 2009; e, a necessidade de definir o valor a ser pago referente ao aluguel de residência e quantidade de benefícios a ser concedida para famílias em situação de desabrigamento temporário ou desalojada em virtude de destruição total ou parcial de imóvel.
O valor do aluguel de residência para família em situação de desabrigamento temporário, instituído pela Lei nº 614, de 5 de março de 2018, corresponde à quantia mensal de até R$ 300,00 (trezentos reais), por um período de até 12 (doze) meses por cada família beneficiada e que se enquadra nos critérios definidos em lei. As despesas decorrentes do Decreto correrão por conta de dotações contidas na Lei Orçamentária Anual – LOA, em consonância com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme previsão legal.

Imagem: Ilustração/Assessoria

 
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