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Proibição imediata da continuidade de construção em logradouros públicos é objeto de Decreto

DecretoPreenche espaço no exemplar de segunda-feira, 2 de janeiro em curso, do Diário Oficial do Município (DOM), em Assú, cópia do Decreto número 001, da referida data, com a assinatura do prefeito Gustavo Montenegro Soares. A citada medida administrativa dispõe sobre a proibição imediata da continuidade de construção em logradouros públicos.

“Fica determinada a proibição imediata de continuidade de construção de quiosques ou similares em logradouros públicos, canteiros, praças, ruas e avenidas, decorrente de atos administrativos sem observância das exigências legais e sem a devida autorização legislativa”, define o artigo 1º do Decreto.

“Fica a Secretaria competente autorizada a garantir as providências para cumprimento do presente decreto, inclui-se com poderes de interdição prevista em lei”, reforça o artigo 2º. Ficará sob atribuição da Secretaria Municipal de Serviços Públicos providenciar a notificação de todos os proprietários dos estabelecimentos citados no Decreto para que obedeçam ao que nele é preconizado.

 
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