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Secretário destaca que lei organiza e qualifica serviço de Mototáxi

Publicada através do exemplar do dia 16 de agosto do Diário Oficial do Município do Assú, a Lei nº 633, do dia 15 do citado mês, aprovada pela Câmara de Vereadores, recebeu a sanção formal do prefeito Gustavo Soares. De acordo com o secretário municipal de Governo, Flávio Morais (foto), para oficializar a medida, o chefe do Executivo municipal observou sua importância para que possa ser aperfeiçoado e padronizado o serviço de Mototáxi no município, com bons reflexos para a própria categoria e os usuários.

 

A Lei altera o artigo 6º da Lei nº 195, de 21 de dezembro de 2006, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “No serviço de Mototáxi não será permitida a utilização de motocicleta com mais de 10 (dez) anos de fabricação, nem com potência inferior a 125 cilindradas. Parágrafo Único: O mototaxista deverá usar vestimenta adequada, composta de calça, camisa, calçado fechado, colete refletivo identificador com número e nome da praça e número da inscrição individual”.

 

Também é modificado o artigo 7º, da Lei nº 195, de 21 de dezembro de 2006, que adota o texto a seguir: “A permissão do serviço será concedida somente em favor do proprietário de motocicleta, não sendo permitida a transferência ou locação a terceiros por ser ato exclusivo do Poder Executivo municipal”. Igualmente é transformado o artigo 8º da Lei nº 195, de 21 de dezembro de 2006, agora com este texto: “A permissão do serviço será renovada a cada ano, mediante vistoria no veículo, renovação de certidões de antecedentes criminais do permissionário e apresentação de declaração expedida por entidade representativa atestando o exercício da atividade de mototaxista”.

Imagem: Marcos Costa

 
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