
Outro objetivo foi dar publicidade aos particulares, pessoas físicas e jurídicas, e aos demais entes federativos que possuem órgãos com atuação no município, dos feriados e pontos facultativos em 2019. De acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público. Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.
I – Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal;
b) 05 de março, terça-feira, Carnaval;
c) 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
d) 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalhador;
e) 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
f) 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, quarta-feira, Natal.
II – Feriado Estadual:
a) 03 de outubro, quinta-feira, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
III – Feriados Municipais:
a) 24 de junho, segunda-feira, São João Batista, Padroeiro do Município;
b) 16 de outubro, quarta-feira, Emancipação Política do Assú.
IV – Pontos Facultativos:
a) 07 de janeiro, segunda-feira, dia municipal dedicado à Mártir Beata Assuense Irmã Lindalva Justo de Oliveira, Padroeira da Paróquia Bem-Aventurada Irmã Lindalva e São Cristóvão;
b) 04 de março, segunda-feira, Carnaval;
c) 06 de março, quarta-feira, Cinzas.
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