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Afhonso Gabriel Cunha Pimenta

(84) 3331 – 2122 e (84) 3331 – 1987
Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista
07h às 13h

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

e-SIC – Serviço Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso às informações públicas relativas ao município, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Controladoria Interna com o conjunto de atribuições e competências definidas na Lei nº 344, de 06 de janeiro de 2011.

XXV – Consultoria Legislativa, a quem compete:

  1. a) elaborar proposta de projetos de instrumentos normativos no âmbito das competências do Executivo Municipal.
  2. b) emitir parecer acerca de projeto de lei legislativo oriundo da Câmara Municipal para subsidiar análise de veto ou sanção por parte do Prefeito Municipal.
  3. c) apresentar ao Prefeito informações relacionadas as demandas de natureza legislativa.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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