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Kátia Cristina de Souza Soares

social@assu.rn.gov.br
(84) 3331-2921
Rua Dr. Luis Carlos, 1360 – Bairro Dom Eliseu
07h às 13h

ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
  1. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação:
  1. destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  2. efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
  3. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
  4. atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
  5. prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
  6. estruturar e implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
  7. promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;
  8. regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social;
  9. regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
  10. cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;
  11. cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito;
  12. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
  13. realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
  14. realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as conferências de assistência social;
  15. gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
  16. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
  17. gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;
  18. organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
  19. organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
  20. organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.
  21. elaborar a proposta orçamentária da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;
  22. elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
  23. elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
  24. elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando-o em âmbito municipal;
  25. elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/ RH – SUAS;
  26. elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS
  27. elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;
  28. elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
  29. alimentar o Censo SUAS;
  30. implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
  31. implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;
  32. garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;
  33. garantir a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
  34. garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  35. garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
  36. garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
  37. definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos
    serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;
  38. definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento,
    monitoramento e avaliação, observado a suas competências;
  39. implementar os protocolos pactuados na CIT;
  40. implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;
  41. promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
  42. promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;
  43. promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
  44. assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
  45. participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que
    viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no co-financiamento, a serem pactuadas na CIB;
  46. prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
  47. zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
  48. assessorar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais.
  49. acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;
  50. normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal;
  51. aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;
  52. encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios quadrimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;
  53. compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
  54. estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
  55. instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;
  56. dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;
  57. criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;
  58. submeter quadrimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS;
  59. promover programas de habitação de interesse social em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
  60. captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
  61. promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação e articular a política municipal de habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do município;
  62. priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
  63. adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, plano e programas.

Compete à Secretaria Adjunta de Assistência Social e Secretaria Adjunta de Trabalho, Cidadania e Habitação dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, dentro de suas respectivas competências.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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