Em respeito à correta exposição dos fatos, relativos à desobstrução de passeio público em atendimento a demanda legal formalizada na Secretaria Municipal de Obras, episódio que vem sendo explorado de maneira absolutamente equivocada, a Prefeitura do Assú traz os seguintes esclarecimentos à luz da opinião pública:
1 – A intervenção do Poder Executivo cumpriu rigorosamente os ditames legais e em atendimento a solicitação formal protocolada na Secretaria de Obras na forma do Processo Administrativo nº 6037/2018, pleiteando do ente público providências no sentido de resguardar o que está contido na Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando que a legislação se refere ao trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.
2 – A demandante também arguiu o atropelo ao que é preconizado no art. 3º da Lei Complementar nº 023/2008, que estabeleceu o Código de Obras do Município e, ainda, a norma brasileira NBR ABNT 9050 que versa sobre acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos.
3 – A ação do Poder Executivo foi amplamente lastreada na legitimidade, inclusive encaminhando e reiterando notificações às partes demandadas; buscando o apoiamento jurídico indispensável, o que foi feito através de parecer da Procuradoria Geral do Município, e procurando exaurir o diálogo na tentativa de se chegar a uma solução negociada e/ou consensual, fato que colidiu com a postura do Sr. Rodrigo Vale que sequer aceitou acolher as notificações a si encaminhadas.
4 – A administração municipal refuta, categoricamente, versões que tentam imputar-lhe prática abusiva e arbitrária na remoção dos quiosques situados por sobre os passeios públicos na área lateral da extinta empresa Margranvale, na Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, bairro Novo Horizonte, fato que deu origem ao Processo Administrativo supramencionado, sustentando que todos os atos praticados têm amparo no que define a legislação pertinente.
Imagens: Reprodução/Assessoria